Doria e Covas suspendem gratuidade de transporte público para idosos de 60 a 65 anos de idade em SP

Foto: Fábio Tito/G1

O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), determinaram nesta quarta-feira (23) o fim da gratuidade nos transportes públicos para quem tem entre 60 e 65 anos. A nova regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor disse que lamenta a sanção às pressas da lei que extinguiu a gratuidade no sistema de ônibus de São Paulo dos idosos entre 60 e 65 anos.

Para suspender a gratuidade nos transportes municipais para idosos, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta.

Já Doria revogou nesta quarta-feira um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como Metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

Em nota, o Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo admitiram que “adotarão novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público a partir de 1º de janeiro de 2021” e disseram que a mudança na política de benefícios no transporte de idosos “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, afirma a nota conjunta.

Para o Idec, que defende os direitos do consumidor, a medida é prejudicial porque configura “um ataque ao direito dos usuários e usuárias” e desestimula o uso de transporte coletivo.

“Além disso, a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em alguns meses o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar as concessionárias por custo, e não por passageiro transportado, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos. Ou seja, a medida não terá impacto significante para o subsídio, mas impactará profundamente a vida de idosos vulneráveis na cidade”, afirma o Idec. Veja mais em G1

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