DPE/RN evita pena restritiva de liberdade para condenado a serviços comunitários
Foto: Reprodução
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que evitou a prisão desnecessária de um cidadão condenado à prestação de serviços comunitários. O processo em questão apresentou falhas, inclusive considerando a condenação como se esta fosse restritiva de direitos. Um mandado de prisão chegou a ser emitido erroneamente para o assistido da instituição. Com a correção dos fatos e a conclusão do tempo de serviço à comunidade, o cidadão quitou sua situação junto à Justiça.
De acordo com os fatos apresentados na ação penal, foi aplicada ao cidadão uma suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos e determinado que fossem prestados serviços à comunidade em um total de 360 horas. No entanto, em um primeiro momento, o apenado cumpriu 315 horas e foi por isso intimado para apresentar justificativa para o descumprimento.
“Verificou-se que, equivocadamente, o apenado foi intimado para apresentar justificativa para o descumprimento de uma pena restritiva de direito, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade – ou seja, prisão. Acontece que deveria ter sido feita intimação apenas para justificar o não cumprimento da condição do sursis, sob pena de revogação do benefício”, explica o defensor público Vinicius Araújo, que atuou no processo. Com a falha na intimação, chegou a ser emitido um mandado de prisão contra o homem.
Após a intimação, o apenado compareceu espontaneamente aos autos, apresentando justificativa pelo descumprimento da condição. Na ocasião, foi expedido um novo encaminhamento para prestação de serviço à comunidade que resultou na prestação de 45 horas e 30 minutos de serviço, necessárias para a totalização da pena.
“A contagem do tempo de serviço no processo também estava equivocada. Foi preciso um trabalho minucioso de análise das folhas de controle de presença. Somamos todas as horas e ficou comprovado que o nosso assistido havia cumprido um prazo até maior do que estava determinado”, registra do defensor. Com a apresentação da comprovação do cumprimento da pena por parte da Defensoria Pública, bem como as falhas identificadas ao longo do processo, o juízo determinou em sua decisão a extinção da punibilidade.
1 Comentário
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.
Gil Braz Silva Romero
nov 11, 2020, 5:55 pmTendo em vista, de que o autor foi condenado, e ter pago mais tempo do que ele deveria pagar determinado pela justiça, então a justiça deveria pagar ao autor em dinheiro essas horas extras, pela metade, em virtude de se tratar de inflação errante do autor.