Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições de 2026

Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quem não votar nem justificar a falta, ou deixar de pagar a multa correspondente, pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e emitir certidão de quitação eleitoral.

Prazos para justificar a ausência

Os prazos para apresentar a justificativa nas eleições de 2026 são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

O pedido feito após a votação deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Restrições para quem não regularizar a situação eleitoral

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão:

  • Não obter certidão de quitação eleitoral;
  • Ficar impedido de se inscrever em concursos públicos, realizar provas ou tomar posse em cargos públicos;
  • Não participar de concorrências públicas;
  • Ficar impedido de receber vencimentos de emprego ou função pública nos casos previstos em lei;
  • Ter restrições para obter empréstimos em instituições públicas de crédito;
  • Enfrentar impedimentos para obter passaporte e determinados documentos, inclusive em repartições diplomáticas;
  • Não conseguir praticar atos que exijam quitação eleitoral ou regularidade com obrigações previstas em lei.

O Manual do Eleitor 2026, publicado pelo TSE, também inclui a emissão de documento de identidade entre as possíveis restrições.

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Há exceções para quem tem voto facultativo, para situações específicas relacionadas à deficiência e para pessoas com direitos políticos suspensos.

Multa por ausência às urnas

Cada ausência injustificada gera um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras do TSE. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão boleto, Pix e cartão de crédito, conforme o canal utilizado.

Após a confirmação do pagamento, a quitação do débito é registrada no cadastro eleitoral. Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar, poderá declarar sua situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral e solicitar a isenção da multa.

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