Em decisão, Barroso confirma validade das federações partidárias e define prazo para registro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em decisão a constitucionalidade das federações partidárias e decidiu que o prazo para registro será de seis meses antes da eleição.

Portanto, pela decisão do ministro, as federações precisam seguir as mesmas regras do partidos políticos. A lei que criou as federações estabelecia prazo de dois meses antes do pleito. A decisão de Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF.

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante — pelo menos — quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

A criação das federações foi uma tentativa de socorrer legendas pequenas, que correm o risco de perder direito de representação no Legislativo e acesso a fundo partidário e tempo de TV, se não conseguirem eleger um número específico de deputados.

Nas eleições de 2022, a cláusula de barreira exige que o partido tenha 2% dos votos válidos no país ou consiga eleger pelo menos 11 deputados distribuídos em nove estados. Unidos como federação, os partidos podem cumprir essas regras em conjunto.

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