Em Natal, contribuintes ganham facilidades para pagar os tributos

Depois de adquirir um imóvel, tudo que o comprador mais quer é passá-lo para o seu nome. Para essa transferência existir, é preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão Intervivos, o ITIV. É comum que os cidadãos não efetuem esta ação, acarretando em alguns impedimentos junto ao Fisco Municipal.

Para estimular os natalenses a buscarem sua regularização fiscal, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) anunciou a possibilidade de parcelamento do ITIV em até 30 meses. Além disso, estendeu o prazo de parcelamento de outros débitos tributários, como IPTU e ISS, de 48 para 60 meses.

Na visão da contadora, Lidiane Amaral, a medida chegou em um momento importante, já que o País inteiro vive um momento de crise econômica. “A medida em relação ao ITIV é excepcional e, por decreto, o pagamento pode ser parcelado em no máximo 30 meses, com validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o final deste ano. Em relação ao parcelamento geral de outros tributos (IPTU e ISS, por exemplo), o prazo de 60 meses amplia a possibilidade de pagamento dos cidadãos”.

Outra conquista importante, citada pela contadora é que o contribuinte terá ao transferir a titularidade do imóvel, quitando o ITIV ou fazendo o parcelamento do tributo, é a habilitação junto ao programa Bom Pagador, que oferece facilidades e descontos exclusivos para os contribuintes em dia com o Fisco Municipal.

A expectativa da Semut é legalizar cerca de 50% dos imóveis de Natal cujos proprietários reais possuem apenas os tradicionais “contratos de gaveta” como prova da posse de seu imóvel. “Atualmente, cerca de 20 mil imóveis da cidade estão nessa situação”, afirma o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes. “Pelas novas regras, o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado”.

A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil da formalização vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses seguintes.

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