Vídeo: Emenda de Ubaldo garante suspensão de validade de concursos retroativa ao início da calamidade

Deputado dá segurança aos aprovados de certames expirados antes da aprovação da matéria pela AL

Tendo protocolado há algumas semanas um Projeto de Lei que também visava suspender a validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) não apenas subscreveu, mas apresentou uma emenda bastante comemorada pelos aprovados à matéria análoga à sua, o PL 225/21, que chegou a Plenário nesta quarta-feira (21), e foi aprovada, à unanimidade – de autoria de Isolda Dantas (PT).

A emenda dá segurança a todos os aprovados em concursos do Estado, uma vez que estabelece retroatividade a contar da data do Decreto Estadual de Calamidade Sanitária e de Saúde, de 19 de março de 2020, beneficiando principalmente os concursados que tinham concursos expirados antes da aprovação desta quarta-feira. Desse modo, todos os concursos permanecem suspensos dessa data até enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública.

“Com aprovação da nossa Emenda, fruto de muitos diálogos com concursados do RN, conseguimos resguardar o congelamento dos prazos de validade desses concursos. Justiça a esses homens e mulheres que lutaram para alcançar aprovações no tão sonhado serviço público e que estão sendo penalizados com a demora de realizações de etapas e convocações devido à pandemia”, destaca Ubaldo.

PL APROVADO
O PL aprovado hoje faz alterações nas Leis Estaduais nº 10.727 e nº 10.857, dando mais segurança aos aprovados em certames no RN, retirando critérios antes estabelecidos que limitavam os contemplados, como é o caso do artigo §5º da Lei 10.727 que foi revogado, pois não aplicava a suspensão da validade dos concursos públicos que tinham sua tramitação autorizada por determinação judicial, ou decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), e nem se aplicava aos concursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Agora, todos estão beneficiados com a matéria que segue para sanção do Governo do Estado.

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