Empresário do RN é condenado por falsidade ideológica na Operação Salt

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, foi condenado junto com outras 11 pessoas pelo crime de falsidade ideológica. A condenação é resultado da investigação que resultou Operação Salt, deflagrada em 2013. A sentença foi proferida pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Edvaldo Fagundes de Albuquerque é o principal suspeito do processo, e foi condenado a 21 anos de prisão. Por telefone, ele disse que ainda vai se inteirar da decisão.

“Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios ‘laranjas’, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um ‘teatro’ para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

Segundo a assessoria de comunicação da JFRN, no esquema, agora condenado pela Justiça, foram usados “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O juiz Orlan Rocha chama atenção também para as empresas fantasmas constituídas pelo grupo. “A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita.

Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009, ainda de acordo com a assessoria da JF. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Salt

A Polícia Federal do Rio Grande do Norte deflagrou na manhã do dia 17 de dezembro de 2013, em Mossoró, município da região Oeste do estado, uma operação de combate a crimes tributários e lavagem de dinheiro nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Pernambuco.

Segundo a assessoria de comunicação da PF, mais de R$ 400 milhões podem ter sido desviados por uma suposta organização. A ação foi chamada de Operação Salt (sal em inglês) em alusão ao principal investigado – que é empresário do ramo salineiro na região Oeste potiguar, Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  • Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  • Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  • Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  • Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  • José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  • Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Eduardo Fagundes de Albuquerque: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo.

G1 RN

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