Envolvido com tráfico de drogas no Seridó tem pedido de liberdade negado

André Fernandes de Azevedo, “Leleu”, acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, teve o pedido de liberdade apresentado por sua defesa negado pela Câmara Criminal do TJRN. O relator do Habeas Corpus foi o desembargador Gilson Barbosa. O processo está relacionado à Operação Cordilheiras, deflagrada na região do Seridó e fruto de investigação do Ministério Público estadual em junho de 2015.




Ele foi preso em flagrante em 22 de junho do ano passado. A operação teve como alvo, principalmente, o combate ao trafico de drogas, roubos e homicídios e durante o desdobramento ocorreram 21 flagrantes que resultaram em 28 Prisões e sete apreensões de menores de idade. Para o desfecho, foram expedidos 32 mandados de prisão preventiva, destes 19 já estavam custodiados no sistema prisional. Também foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão.

A defesa alegou, dentre outros pontos, que não existem indícios de autoria e materialidade do crime por parte de André Azevedo e destacou as condições pessoais favoráveis. O HC também sustentou a possibilidade de substituição da prisão pelas medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

“Quanto à tese de negativa de autoria e materialidade do delito, entendo que a via estreita do habeas corpus não é adequada para analisar tais questões, por demandar o exame aprofundado de provas, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, esclareceu Gilson Barbosa.

Segundo a decisão, a peça inicial não veio acompanhada de elementos necessários à respectiva análise do pleito, fundado na tese de ausência de requisitos legais para o encarceramento, pois está ausente a fotocópia da decisão que decretou a custódia cautelar do acusado, essencial a evidenciar, com clareza, a existência de ameaça ou constrangimento ilegal à liberdade do acusado.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.016421-7

OPERAÇÃO CORDILHEIRA – PARTE 1
OPERAÇÃO CORDILHEIRA – PARTE 2
OPERAÇÃO CORDILHEIRA – PARTE 3

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