Estado deve apresentar projeto de reforma do CDP de Currais Novos em 30 dias

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou hoje (8) a intimação pessoal do governador do Estado, Robinson Faria, para que apresente em 30 dias projeto de reforma do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos – contemplando sistema de segurança e monitoramento -, e o cronograma para a realização dos procedimentos de licitação para execução das obras.

O não atendimento da determinação judicial implicará no bloqueio de R$ 200 mil nas contas pessoais do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional.

A medida atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o qual postula a manutenção daquele CDP, assim como a garantia do cumprimento da Lei de Execuções Penais, com a adequação do estabelecimento penal ao fim que lhe é direcionado.

O magistrado explica em sua decisão que a situação de urgência evidenciada justifica o exame do pedido liminar sem que o Estado seja ouvido, “isso em razão de estar evidenciado que o Estado do Rio Grande do Norte necessita de mais locais para prisão de pessoas acusadas de práticas de delitos e o promovido estar agindo em sentido contrário, com a transferência de presos para locais já superlotados, ficando o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos sem custodiar presos”.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior ressalta que “o Judiciário não está querendo substituir ou interferir na atuação do Gestor Público, muito pelo contrário, eis que concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para que o Governador do Estado cumprisse sua obrigação, o que não está fazendo, tendo em conta que desde junho de 2017 o CDP Currais Novos teve os seus presos transferidos (fl. 27) e até o presente momento não foram iniciadas as reformas (fls. 13/14), com destaque pelo fato de o Gestor conhecer a realidade do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos e nunca ter praticado pedidas efetivas para mudar a situação de insegurança no referido estabelecimento, o que culminou com a fuga de presos no mês de junho de 2017”.

Lotação de agentes

Na mesma decisão, o juiz determina que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha em funcionamento o CDP de Currais Novos com a mesma quantidade de agentes penitenciários que trabalhavam antes da transferência de presos ocorrida em 1º de junho de 2017, quando foram transferidos 68 presos que estavam custodiados na unidade.

O julgador fixou multa diária de R$ 5 mil para o agente público que descumprir essa medida. O titular da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania deverá apresentar em cinco dias a relação dos agentes que estavam em exercício naquela data e atualmente, assim como indicar o nome do atual diretor do CDP.

Sobre apresentação do projeto de reforma, o juiz Marcus Vinícius observa que poderá ser apresentada proposta, no mesmo prazo, de permuta do atual prédio por outro construído e que leve em consideração os padrões de segurança e garantia de direitos dos presos e dos agentes penitenciários que atuam na unidade.

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