Estado do RN é condenado a pagar indenização após acidente com viatura que matou mãe e filho

Acidente envolvendo viatura do sistema prisional matou uma mulher de 19 anos e uma criança de aproximadamente um ano na BR-405, em Ceará-Mirim - Foto: Magnific

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de pensões, após um acidente envolvendo uma viatura do sistema prisional provocar as mortes de uma mulher de 19 anos e de uma criança de aproximadamente um ano. A colisão ocorreu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405, em Ceará-Mirim.

A sentença foi assinada pelo juiz Airton Pinheiro, da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. A Justiça concluiu que o motorista da viatura fez uma ultrapassagem sobre faixa contínua, em local proibido, e atingiu transversalmente uma motocicleta ocupada por três pessoas que tentava atravessar a rodovia.

O magistrado também considerou que o condutor da motocicleta contribuiu para o acidente. Conforme o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele não possuía habilitação e nenhum dos três ocupantes usava capacete.

Diante da responsabilidade atribuída aos dois condutores, a Justiça reconheceu a chamada culpa concorrente. Com isso, a indenização por danos morais foi reduzida pela metade, passando de R$ 100 mil para R$ 50 mil.Publicidade

“Embora possua prioridade de trânsito em situações de emergência, o veículo do sistema prisional deve respeitar as normas de segurança e a sinalização da via. Especialmente quando não demonstrado estar em diligência urgente e evidente que a realização de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) constitui imprudência grave e nexo causal com a colisão relatada nesta demanda”, afirmou o juiz.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que a viatura estava em uma diligência de emergência no momento da ocorrência. Uma gravação relacionada ao acidente também foi utilizada como prova durante o processo.

Ao analisar a conduta do motociclista, o magistrado entendeu que a falta de habilitação e as demais circunstâncias registradas contribuíram tanto para a ocorrência quanto para a gravidade das consequências.

“A análise do acervo probatório evidencia verdadeira culpa concorrente para o evento danoso, configurada pela imprudência tanto do condutor da viatura do sistema prisional do Estado requerido, como do condutor autor; ambas a contribuir para o acidente de trânsito atacado que culminou com os óbitos da esposa e do filho do autor”, diz a sentença.

Estado também deverá pagar pensões

Além da indenização por danos morais, o Estado deverá pagar pensões ao autor da ação pelas mortes da esposa e do filho.

Pela morte da mulher, foi determinada uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo. O pagamento é devido desde 6 de dezembro de 2018 e deverá continuar até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do beneficiário.

Em relação à criança, o Estado deverá pagar um terço do salário mínimo entre as idades de 14 e 25 anos que ela completaria. Depois desse período, a pensão será reduzida para um sexto do salário mínimo e continuará até a idade em que a vítima completaria 65 anos.

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