Ex-prefeita de São José de Mipibu é condenada por improbidade administrativa

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou a ex-prefeita de São José do Mipibu, Norma Ferreira Caldas, por atos de improbidade administrativa, detectados na utilização de verbas públicas para promoção pessoal, com vistas à eleição em 2008. A condenação é resultante de Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (0001894-02.2008.8.20.0130), e também é válida para Ação Popular Cível movida por Marcos Welber Rodrigues de Souza (0200198-15.2006.8.20.0130).

Com a sentença do magistrado, Norma Ferreira Caldas teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, foi condenada a pagar multa de 10 vezes o valor do último subsídio recebido pelo município, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado não considerou caber condenação em ressarcimento ao erário dos valores gastos com publicidade pela ausência de comprovação de gastos usados exclusivamente em favor da ex-prefeita.

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius não considera prática de ato ilícito as provas apresentadas pelo autor na ação popular. De acordo com ele, as provas são cópias de jornais responsáveis pela cobertura de eventos políticos, o que não comprova a utilização de recursos públicos para a publicação da foto da prefeita em diversas ocasiões.

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