Ex-vereador que mandou matar latrocida não pode recorrer de processo em liberdade

O Paralelo – Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltou a julgar, nesta quinta-feira (07), o caso do ex-presidente da câmara municipal de Vera Cruz, Agreste potiguar, Cleonaldo Joaquim de Oliveira, eleito vereador em 2012 pelo PSB com 536 votos, acusado de ter sido o mandante do assassinato de um homem, que seria o autor de um latrocínio que resultou na morte do pai do então vereador.

Ao julgar recurso apresentado pela defesa do réu, os desembargadores mantiveram a sentença inicial, dada pela Vara Única de Monte Alegre. Cleonaldo de Oliveira foi pronunciado pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, devendo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Segundo a análise da Câmara Criminal, não há o direito de recorrer em liberdade, já que se manteve recolhido ao longo do processo e não se vislumbra, por hora, nenhum fato novo, subsistindo, portanto, os elementos norteadores de sua prisão preventiva, definidos no juízo de primeiro grau.

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