Fachin multa Haddad por impulsionar conteúdo negativo contra Bolsonaro

O ministro Edson Fachin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que o candidato derrotado à Presidência pelo PT em 2018, Fernando Haddad, pague multa de R$ 176.515,18 por impulsionar conteúdo negativo contra Jair Bolsonaro (PSL) na campanha. Leia a íntegra da decisão.

O caso analisa a ferramenta do Google, que durante as eleições colocou como 1º resultado na busca “Jair Bolsonaro” o site “A Verdade sobre Bolsonaro”, com conteúdo crítico ao hoje presidente.

Fachin afirma, na decisão, que “conteúdo impulsionado deve necessariamente promover ou beneficiar os candidatos ou suas agremiações”.

Para o ministro, o impulsionamento de conteúdo negativo desrespeita a Lei das Eleições: “A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa”.

“Ainda que assim não fosse, é indene de dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: ‘A verdade sobre Bolsonaro’, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”, continua o ministro.

Segundo o ministro, comprovou-se que a campanha de Haddad contratou o impulsionamento por R$ 88.257,59 (metade da multa), conforme documentos da Google Brasil Internet –inocentada no processo.

Poder360

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