Força-tarefa resgata três trabalhadores em fazenda no município baiano de Una

Eles recebiam R$ 200 por mês e não tinham Carteira de Trabalho assinada pelo empregador

Uma força-tarefa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), com apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho, libertou, nesta segunda-feira (20), três trabalhadores que eram mantidos em condições análogas às de escravo em uma fazenda com mais de 900 hectares na zona rural de Una, município do sul da Bahia. Sem Carteira de Trabalho assinada, eles dormiam em moradia sem camas, sanitários e luz elétrica. A água para consumo era retirada de um riacho e armazenada em galões descartáveis de agrotóxicos.

Os resgatados contaram aos auditores que foram contratados há pelo menos sete anos pelo proprietário da Fazenda Eldorado, onde trabalhavam na colheita do cacau. Os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs), recebendo apenas R$ 200,00 ao mês, sendo que este pagamento estava atrasado há seis meses. No local, a filha de um dos trabalhadores, que é menor de idade, sofreu uma queimadura no abdômen, sem receber qualquer atendimento médico ou farmacêutico pelo empregador.

Os trabalhadores, após o resgate, foram levados à residência de parentes no distrito de Villa Brasil, no município de Una. Os auditores-fiscais do Trabalho vão expedir nos próximos dias guias de Seguro-Desemprego, garantindo que cada trabalhador receba três parcelas, no valor de um salário mínimo cada. Eles também serão encaminhados ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Una para serem inscritos em programas sociais e de inserção no mercado de trabalho.

O empregador também terá de providenciar o registro e a assinatura da Carteira de Trabalho dos trabalhadores,  além de arcar com o pagamento das rescisões devidas, cujos valores foram estimados em R$ 30 mil. O Ministério Público do Trabalho vai ajuizar uma ação civil pública solicitando indenização por danos morais individuais e coletivos, no valor de R$ 1 milhão, e o enquadramento da situação no artigo 243 da Constituição Federal, que estabelece expropriação de propriedades onde for constatada a existência trabalho análogo ao de escravo.

Assessoria de Imprensa

Ministério do Trabalho

Natália Rocha Caldas

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