Funcionário chamado de “gordo fedorento” será indenizado por empresa

Foto: Ilustrativa

Operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica receberá indenização de R$ 3 mil de empresa. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão, chegando a ser chamado de “gordo fedorento” (veja aqui o processo). A decisão foi proferida pela 2ª turma do TRT da 5ª região, que reformou a sentença da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA, aumentando o valor da indenização, antes fixada em R$ 1 mil.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais.

O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.

No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador relator afirmou: “considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral” (Leia aqui o acórdão). As informações são do TRT da 5º região.

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