Fux muda regras de distribuição de processos no STF

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O presidente do STF, ministro Fux, editou uma resolução para alterar o sistema de escolha dos relatores de processos que chegam à Corte. A resolução 706/20, publicada nesta quinta-feira, 15, objetiva aprimorar a segurança e transparência na distribuição dos casos.

Segundo a resolução 706/20, a distribuição de processos no Supremo somente será realizada por servidor ocupante de cargo efetivo ou de confiança. Desta forma, funcionários terceirizados e estagiários não poderão realizar a distribuição.

Em casos de omissão ou divergência na distribuição de processos e a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema, a resolução determina que serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada.

A norma também determina que a definição das relatorias será realizada durante o horário de expediente do Supremo e, em casos de distribuição fora do horário, os técnicos do Tribunal e o presidente irão avaliar.

Em cada processo distribuído, será incluído uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros usados e justificativa do dispositivo normativo em que o servidor tomou como base, e o número do processo.

Todas as informações referentes à distribuição devem estar disponíveis na aba de “informações gerais” nas páginas de andamento processual do site da corte.

O ministro Fux também criou grupo de trabalho para o “aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos”.

Leia a íntegra da resolução.

A discussão sobre um novo sistema de distribuição de casos na Corte aconteceu na sessão do plenário realizada ontem, na qual os ministros decidiram manter a prisão de André do Rap. Na ocasião, Gilmar Mendes apontou a possibilidade de burlas na distribuição do caso para o ministro Marco Aurélio, que concedeu o pedido de HC ao traficante.

Gilmar Mendes considerou o caso de André do Rap como um “festival de erros”. O ministro disse ser bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer impugnação nos autos do HC de terça-feira até o fim da sexta-feira. Segundo rememorou Mendes, somente no sábado, 10/10, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou a suspensão de liminar.

MIGALHAS

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