Governo do Estado terá que fazer aporte

O projeto de lei de criação da previdência complementar prevê que o governo do Estado promoverá o aporte de R$  1 milhão para a futura Fundação de Previdência Complementar do Rio Grande do Norte (Funprevir), que funcionará por quatro anos em prédio cedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), a fim de propiciar a cobertura das despesas administrativas e indispensáveis à instalação e ao funcionamento da entidad.
Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, cujas investiduras em cargos de provimento efetivo tenham se dado na vigência da Lei Complementar, só contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje fica em torno de R$ 5,5 mil.

A Fundação de Previdência terá um Conselho Deliberativo composto por três representantes dos participantes e assistidos, bem como por três representantes do patrocinador, todos com os respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será composto por quatro membros titulares, com os respectivos suplentes, dos quais dois serão designados dentre os representantes do patrocinador e dois, dentre os representantes dos participantes e assistidos.

Os membros do Conselho Fiscal serão designados para o período certo de quatro anos, vedada a recondução. Já a Diretoria Executiva será composta por (três diretores, escolhidos e nomeados pelo Conselho Deliberativo, para o período de três anos, facultadas a seus membros até duas reconduções.

A gestão dos recursos previdenciários da Fundação será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, a ser contratada mediante prévia licitação. Tribuna do Norte

 

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