A Fundação de Previdência terá um Conselho Deliberativo composto por três representantes dos participantes e assistidos, bem como por três representantes do patrocinador, todos com os respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será composto por quatro membros titulares, com os respectivos suplentes, dos quais dois serão designados dentre os representantes do patrocinador e dois, dentre os representantes dos participantes e assistidos.
Os membros do Conselho Fiscal serão designados para o período certo de quatro anos, vedada a recondução. Já a Diretoria Executiva será composta por (três diretores, escolhidos e nomeados pelo Conselho Deliberativo, para o período de três anos, facultadas a seus membros até duas reconduções.
A gestão dos recursos previdenciários da Fundação será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, a ser contratada mediante prévia licitação. Tribuna do Norte