Governo do RN lança Refis para créditos não tributários

No último dia 2 de janeiro, o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, sancionou a Lei Estadual nº 10.306/2018, que institui o programa de recuperação de créditos não tributários lançados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN) e pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

O referido Refis abrange os créditos já inscritos em Dívida Ativa, que devem ser negociados perante a Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, e também aqueles ainda não inscritos, cuja negociação deve ser feita perante as entidades correspondentes – IDEMA, PROCON/RN ou TCE/RN, conforme o caso.

Os benefícios do programa, que podem ser usufruídos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, envolvem a possibilidade de pagamento parcelado em até 60 meses, a depender de alguns requisitos, e descontos percentuais progressivos, de até 100% sobre os acréscimos legais e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas em lei.

Com isso, o governo concede aos devedores uma boa oportunidade para regularização de débitos em condições menos onerosas, e, em contrapartida, estimula um aumento na arrecadação.

A adesão ao programa, que é formalizada com o pagamento da totalidade ou da primeira parcela do parcelamento da dívida, tem como data-limite o dia 28 de fevereiro de 2018, e deve ser solicitada na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa (PFDA) da PGE/RN, em relação aos débitos inscritos, e do IDEMA, do PROCON ou do TCE/RN, em relação aos débitos não inscritos.

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