Governo Federal veta dispensa de atestado médico para trabalhador doente durante quarentena

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o PL 702/20, da Câmara dos Deputados, que libera o trabalhador infectado por coronavírus, durante períodos de quarentena, de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho durante os primeiros sete dias.

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha e outros e foi aprovado pelo plenário da Câmara em março. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira, 23, do DOU.

Na justificativa ao veto, Bolsonaro alegou que a proposta tem redação imprecisa, pois trata como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente é isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada).

Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (lei 13.979/20) e na portaria do ministério da Saúde que regulamentou a lei.

Bolsonaro disse: “O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”. Ele afirmou ainda que seguiu orientação do ministério da Saúde.

O veto presidencial será analisado agora em sessão do Congresso Nacional, ainda a ser marcada.

Informações: Câmara dos Deputados.


DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 211, de 22 de abril de 2020

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 702, de 2020, que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos termos que especifica”.

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa, ao condicionar a dispensa de comprovação de afastamento por 7 (sete) dias do empregado à declaração de imposição de quarentena por parte do Estado, gera insegurança jurídica por encerrar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação análoga como isolamento. Ademais, o projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma, em ofensa ao art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, o qual determina que as disposições normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


MIGALHAS

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