Grupo da PF ameaça ir ao STF em caso de interferência em ação contra Temer

Em memorando à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Federal, os delegados do Grupo de Inquéritos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o GINQ, afirmam que ‘não admitirão’ interferência na apuração contra o presidente Michel Temer (PMDB) ou em qualquer outra. Segundo os delegados, caso ‘sejam concretizadas ações’, os fatos serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal para ‘obtenção das medidas cautelares’.

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações”, afirmam os delegados.

O ofício foi enviado ao diretor da área, Eugenio Coutinho Ricas, e não cita o diretor-geral da PF, Fernando Segovia. Em entrevista à agência Reuters, na semana passada, Segovia afirmou que as investigações da PF não encontraram provas de irregularidades envolvendo o presidente Michel Temer no chamado Decreto dos Portos. Ele sugeriu que a tendência da corporação é recomendar o arquivamento do inquérito.

“No final a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios de qualquer tipo de recurso ou dinheiro envolvidos. Há muitas conversas e poucas afirmações que levem realmente a que haja um crime”, disse Segovia.

A fala de Segovia provocou forte reação de entidades que representam os policiais federais. Em mensagens aos colegas e nota, o diretor negou que tenha antecipado uma decisão pelo arquivamento da investigação.

Após as declarações do diretor-geral da PF, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito que investiga Temer, em tramitação no Supremo, determinou que Segovia fosse intimado para prestar esclarecimentos. O diretor da PF vai responder aos questionamentos do ministro na segunda-feira, 19.

Em entrevista, o presidente da Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF) Edvandir Paiva afirmou que o ofício enviado pelos delegados do GINQ expõe a crise de desconfiança que existe na PF e demonstra que se houver algum tipo de interferência os delegados vão agir.

Encontro. Nesta quarta-feira, 14, Segovia se reuniu com representantes dos delegados federais.No encontro, o diretor-geral disse estar arrependido sobre sua fala a respeito do inquérito dos Portos e prometeu que não há nem nunca haverá interferência sobre o trabalho de delegados da corporação.

O diretor da PF também afirmou que irá evitar conceder novas entrevistas e abordar temas relacionados a investigações em andamento. A fala de Segovia foi interpretada como uma mea-culpa do diretor da corporação, mas ainda não serviu para acabar com a crise iniciada com a entrevista divulgada na última sexta-feira, 9.

VEJA O MEMORANDO

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações.

Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles Prevaricação, Advocacia Administrativa, Coação no Curso do Processo e Obstrução de Investigação de Organização Criminosa (arts. 319, 321,0344, do Código Penal e art. 2º, 1 da Lei n. 12850/13, respectivamente), os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo Ministro Relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.

Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas infracionais contidas no Código Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXVI do artigo 7º, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão proferida no curso do inquérito 4621/STF, em 10/02/2018.”

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