Henrique Baltazar volta para o jogo: CNJ suspende posse de Desembargador que é o 2º na hierarquia do TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interveio no processo de escolha para a nova vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por critério de antiguidade .

Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (2), a conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva determinou que a Presidência do TJRN se abstenha de dar posse ao juiz Alceu José Cicco. A suspensão vigora até que venha julgamento final ou deliberação em contrário pelo órgão regulador.

A determinação atende parcialmente ao pedido de urgência feito pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, apontado como o magistrado mais antigo apto à vaga e que vinha enfrentando entraves no tribunal estadual devido a procedimentos disciplinares .

Na sessão plenária administrativa do TJRN realizada nessa quarta-feira (1°), o Pleno do tribunal formalizou a recusa de Henrique Baltazar pelo placar de 10 votos a 4, consagrando Alceu Cicco para o cargo .

No recurso levado ao CNJ, Baltazar apontou uma série de nulidades na condução do julgamento pelo TJRN . A principal delas foi o cerceamento de defesa decorrente da introdução repentina de “fatos novos” e aditamentos lidos em votos dos desembargadores, notadamente por parte do desembargador Saraiva Sobrinho, sem que fosse garantido ao candidato o direito de se manifestar formalmente sobre as novas acusações.

Ao avaliar o caso, a conselheira Jaceguara Dantas destacou a plausibilidade jurídica do pedido. A relatora frisou que, embora os tribunais estaduais possuam autonomia administrativa, os ritos constitucionais de ampla defesa e do contraditório devem ser respeitados rigorosamente em incidentes de recusa de magistrados mais experientes.

Com isso, o ato de nomeação e posse fica travado até que o mérito sobre as supostas irregularidades processuais seja apreciado pelo plenário do CNJ.

Advogado Thiago Tavares comenta ( advthiago.tavares )

O rito do CNJ é claro: após a decisão do tribunal pela recusa, deve ser aberto prazo para o juiz apresentar defesa, em 15 dias.

Ontem, na votação, cada um dos desembargadores que votaram contra Dr. Henrique apresentaram fatos novos contra ele. E sobre esses fatos não houve qualquer manifestação prévia da defesa!

Lembro que o des. Cláudio Santos e a competente defesa de dr. Henrique apresentam essa alegação em plenário, mas o TJ por maioria não concedeu esse prazo.

Dr. Henrique é um magistrado muito querido pela sociedade. Todos sabem que é um juiz honesto e imparcial.

Não há fundamento jurídico para sua rejeição. A verdade prevalecerá.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.