Homem é condenado por estuprar criança de 11 anos em Ceará-Mirim

Doze anos após estuprar uma criança de 11 anos em Ceará-Mirim, um homem foi condenado a oito anos de prisão. A pena foi definida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca do município.

Segundo os autos, a vítima contou que o acusado lhe conduziu para um motel no centro da cidade e, quando chegou ao quarto, não consentiu, pois não sabia o que estava se passando, pois “era apenas uma criança” à época dos fatos.

“Nesse contexto e considerando a relevância da palavra da vítima em episódios de atentado contra a dignidade sexual, verifico que restou comprovado o fato reportado na denúncia quanto à violação sexual da vítima, à época infante, perpetrado pelo denunciado”, destacou o magistrado.

Segundo a decisão, o artigo tem o objetivo de proteger a dignidade sexual do indivíduo menor de 14 anos, bem como daquele que, por deficiência mental ou enfermidade, não possua o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, em virtude de quaisquer outras causas, não tenha a capacidade de oferecer resistência.

“Constata-se, portanto, que nos termos da norma criminal em tela não há a necessidade de haver a violência real, mas tão somente o fato de o agente praticar o ato de conotação sexual com pessoa considerada vulnerável – ainda que com o consentimento desta, haja vista a inexistência de capacidade cognitiva apta a possibilitar à vítima uma opção de escolha válida”, esclareceu o julgador.

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