Idema notifica embarcações e proíbe passeios irregulares em parrachos no litoral Norte do RN

No último fim de semana, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) notificou e proibiu a realização de passeios turísticos nos parrachos – piscinas naturais formadas pelos recifes de corais – a pelo menos 37 barqueiros que operam na região das praias de Rio do Fogo e Perobas, em Touros, no Litoral Norte do Rio Grande do Norte.

Desde o dia 8 de março, o Idema emitiu um total de 52 notificações nas mesmas praias, incluindo Maracajaú, devido à falta de documentos que comprovem a autorização para a atividade.

Algumas das embarcações autuadas conseguiram posteriormente demonstrar que estavam regularizadas e receberam permissão para retomar suas atividades nesta semana.

Segundo o Idema, várias embarcações vêm desrespeitando o plano de manejo da Área Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, que limita a entrada diária de visitantes nos parrachos de Rio do Fogo a 45 pessoas.

Notificação a barco que faz passeios em parrachos no Litoral Norte potiguar — Foto: Reprodução
Notificação a barco que faz passeios em parrachos no Litoral Norte potiguar — Foto: Reprodução

O descumprimento dessas normas representa riscos significativos para os parrachos. Sem orientação adequada, os turistas acabam pisoteando os corais, alimentando animais, assustando a fauna local e deixando resíduos nas áreas, que são consideradas berçários naturais.

Lúcia Silva, coordenadora da Fiscalização do Idema, afirmou que apenas 14 embarcações em Rio do Fogo e 10 em Perobas possuíam autorização oficial para realizar os passeios até o final de 2023. Essas embarcações receberam uma autorização temporária da direção para continuar operando até abril de 2024.

Para operar os passeios nas áreas de preservação, as embarcações precisam ter autorização e seguir um esquema de rodízio, conforme definido no plano de manejo. Cada embarcação só pode transportar até 9 turistas por vez.

No entanto, os fiscais identificaram um número muito maior de barcos e pessoas nas áreas de preservação.

Além disso, as próprias empresas de turismo não têm respeitado o plano de manejo, levando ônibus lotados de turistas para as praias da região, inclusive indicando empresas irregulares para fazer os passeios. Em uma das fiscalizações, o Idema identificou três ônibus com uma média de 40 passageiros, que estavam indo para os passeios.

Laércio Alves da Silva, empresário que possui uma embarcação e atua em Rio do Fogo desde 2018, afirmou que praticamente todos os trabalhadores da região foram notificados pelos fiscais. Ele ressaltou que o fluxo de turistas na região aumentou ao longo dos anos e que os empreendedores solicitam um novo estudo para aumentar o limite de pessoas nos passeios.

No entanto, o Idema confirmou que, mesmo que desejem, as empresas irregulares não poderão se adequar no momento, pois a ampliação da oferta depende de um estudo de capacidade técnica e de suporte de carga, criação de novas estruturas e revisão do Plano de Manejo. Todos esses passos estão sob responsabilidade do Idema e estão em processo de avaliação.

O descumprimento das notificações pode acarretar penalidades previstas em leis ambientais e no código penal, incluindo a apreensão das embarcações. Conforme a Lei 9605/1998, causar danos diretos ou indiretos às Unidades de Conservação pode resultar em reclusão de um a cinco anos. O descumprimento das normas ambientais também pode gerar detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Com informações de G1 RN

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