Imagem da Virgem Maria é queimada em via pública e igreja da PB reage ao vandalismo

Está circulando nas redes sociais de Paulista um vídeo, onde mostra o momento em que uma mulher entoa cânticos religiosos enquanto assiste à imagem da Virgem Maria pegando fogo. Nas imagens é possível ver outra mulher, sentada na calçada e um homem em pé, assistindo às chamas consumirem a imagem sagrada para os católicos. 

Ao tomar conhecimento do fato, na manhã de hoje, a igreja católica disse que recolheu a imagem já muito danificada e lamentou o fato. “A lgreja Católica por meio dos seus órgãos, entre eles a CNBB, se manifestou sempre favorável a liberdade religiosa, assim sendo, viemos REPUDIAR COM VEEMÊNCIA os atos acima citados e alertar que a Constituição brasileira de 1988 veda qualquer tipo de intolerância religiosa”. Repudia a Igreja. 

Em nota divulgada no fim da tarde de hoje, (terça-feira 04) a Paróquia de São José destaca que o Art. 208 do Código Penal Brasileiro considera crime os atos de intolerância religiosa: “Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente. Por motivo de crença ou função religiosa: impedir ou perturbar cerimônia, ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – Detenção de um mês a um ano, ou multa”. 

A Paróquia convocou os fiéis para se unirem em oração em reparação dos ultrajes e sacrilégios com que os Corações Sagrados de Jesus e Maria são ofendidos, pedindo a eles pelo fim da intolerância a fim de que possa reinar a paz e a concórdia entre os homens.

Veja a nota na integra:

1 Comentário

Gil Braz Silva Romero

ago 8, 2020, 5:59 pm Responder

Pudir os autores pelo período de um ano de cadeia, segundo a lei, se fosse por mim seria no mínimo dez anos de cadeia, bota-los para trabalharem em obras do governo, durante a prisão, multas altíssimas, hipocar os bens dos autores, até que sejam pagas todas despesas rigorozamente, multiplicado por três, até o último dia de prisão. As duas partes restantes serviam para cestas básicas para famílias carentes.

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