INSS: regra de concessão de pensão por morte muda; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou o trâmite para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito.

Agora o segurado que estiver nessas condições terá garantida a qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte. A determinação está na portaria 60 de 7 de março. 

Antigamente o instituto negava o benefício alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. No entanto, se o segurado estava afastado e tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

De acordo com a portaria, todos os requerimentos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, pedidos de revisão e de recurso. 

“Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária”, explica a portaria.

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