IPVA Prorrogado do setor de turismo, bares e restaurante terá primeiro vencimento nesta quinta-feira (15)

Foto: Divulgação / SET-RN

O vencimento está previsto para esta quinta-feira (15), independente do número final da placa do veículo; contribuintes que quitarem o valor em cota única têm um desconto de 5% até essa data.

A Secretaria da Tributação (SET-RN) deu início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2021 para veículos pertencentes às empresas do setor de turismo, bares e restaurantes a partir deste mês.

O Governo do Estado prorrogou o vencimento do tributo para esse segmento, postergando para o segundo semestre do ano, em função dos impactos gerados pela pandemia.

O vencimento está previsto para esta quinta-feira (15), independente do número final da placa do veículo. Os contribuintes que quitarem o valor em cota única têm um desconto de 5%, desde que o pagamento ocorra até esse prazo. A data limite é a mesma para quem vai optar pelo parcelamento.

Nesse caso, o vencimento da primeira parcela do imposto também será nesta quinta-feira. O total devido pode ser parcelado em até cinco meses com parcelas sucessivas, sem acréscimos.

É importante ressaltar que a prorrogação da cota única é aplicada exclusivamente em relação ao veículo cujo IPVA do exercício de 2021 não tenha sido objeto de pagamento anterior, e que também não confere direito à restituição ou compensação das parcelas pagas anteriormente.

O pagamento parcelado deverá ser quitado até novembro, com vencimento da segunda parcela em agosto, a terceira em setembro e sucessivamente pelos meses seguintes. Caso o contribuinte não quite os débitos nos seus respectivos vencimentos, será exigido a cobrança de juros e multa de mora.

As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.

Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.

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