Jovem Advocacia: OAB/RN ingressou com habeas corpus coletivo na Turma Recursal para inibir audiências preliminares sem advogado nos Juizados Criminais

A OAB/RN impetrou o habeas corpus coletivo nº 0800590-43.2021.8.20.9000 perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande Norte postulando a proibição de realização de audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais sem que a parte acusada esteja assistida por advogado. 

O processo foi distribuído para a juíza Sandra Elali e aguarda a apreciação de pedido de liminar. 

“É um pleito que atende principalmente a jovem advocacia, tendo em vista que este é o principal público que atua nos Juizados Especiais Criminais. Audiência criminal realizada sem a figura do advogado de defesa é ato nulo. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o tema por meio da Súmula nº 523, a Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a presença do advogado na audiência preliminar (art. 72) e a Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul tem pacífica jurisprudência no sentido de que a ausência de advogado na audiência preliminar é causa de nulidade absoluta. Estamos plenamente confiantes no acolhimento do nosso pleito”, comentou Síldilon Maia, conselheiro seccional que assinou o pedido de habeas corpus.

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