Juiz da comarca de Cruzeta determina bloqueio de R$ 576 mil do Estado para garantir sucesso de transplante de medula

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O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou o bloqueio de R$ 576.642,44 das contas do Estado do RN para viabilizar o tratamento de um adolescente de 16 anos, necessário para que seu corpo não rejeite a medula óssea implantada. Ele deve fazer uso contínuo do medicamento CELL CEPT 500MG e outros. A Ação de Cumprimento de Sentença tramita na comarca de Cruzeta.




Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius aponta que o pedido está embasado em sentença que confirmou pedido liminar e ressalta que o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie, e o secretário estadual de Saúde, George Antunes, não compareceram à audiência de conciliação aprazada para a última quarta-feira (14) e, também, não apresentaram justificativas para as ausências ou mesmo para o não cumprimento do pedido liminar.

O magistrado registrou sua indignação com a omissão estatal. “Fica a angústia de um julgador que não consegue compreender como pode o Estado ser tão omisso, eis que ciente da existência de um adolescente com 16 anos, precisando de medicamentos que possibilitem a aceitação da medula transplantada em seu corpo, nada faz, muito pelo contrário, não é capaz sequer de comparecer em uma audiência de conciliação para dizer aos pais e ao adolescente: estamos juntos e faremos o possível para garantir o seu direito”.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destaca: “Digo, do fundo do meu coração, em nomo do Poder Judiciário: Lucca Fernandes de Araújo Dantas, estamos juntos e certamente lutaremos até a última batalha, que certamente será a da vitória, eis que o Judiciário deve estar junto da população ao constatar a prática de qualquer ilegalidade, mesmo sendo a mesma omissiva, o que é o caso do processo. O seu transplante vai dar certo!!!”.

O valor deve ser liberado em parcelas suficientes para arcar com o tratamento a cada três meses, ou seja, devem ser apresentados três orçamentos atualizados (mínimo de 30 dias da juntada aos autos) do valor necessário para compra dos medicamentos, com nova prescrição médica, isso com o fim de impedir que o valor seja utilizado para compra de medicamento sem a necessidade, eis que o tratamento não tem prazo absoluto de término.

(Ação de Cumprimento de Sentença nº 0100518-81.2016.8.20.0138)

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