Juiz eleitoral julga improcedente pedido para multar pesquisa realizada na cidade de Parelhas

Foto: Reprodução

A coligação “A certeza do trabalho com honestidade (MDB/PT)” entrou com pedido na justiça eleitoral solicitando aplicação de multa contra Gabriela Binderli Fraga Varela EIRELI/Exatus Consultoria e Pesquisa e Parâmetro Agência de Notícias, Comunicação, Marketing e Eventos Eireli, alegando que a pesquisa feita e divulgada pelas empresas respectivamente, não apresentavam requisitos suficientes para sua publicação.

A mesma foi realizada pela empresa Exatus e publicada no dia 27 de agosto do corrente ano no Portal de Notícias Agora RN, sob número RN-09578/2020, onde apresentava vantagem do atual candidato a Prefeito Dr. Tiago Almeida com 37% das intenções de voto, na estimulada.

Em sua decisão, publicada no dia 11 de outubro de 2020, o Juiz Eleitoral Silmar Lima Carvalho, julgou improcedente, visto que os os fatos e fundamentos jurídicos aduzidos e em consonância com o parecer ministerial não prospera a alegação dos fatos requeridos pela coligação.

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