Juiz Federal absolve policial rodoviário federal acusado de roubar dinheiro de preso

O caso de um policial rodoviário federal acusado supostamente de furtar R$ 1.300 de um homem preso em flagrante após mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral.

Esse foi o processo sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que absolveu o funcionário público.

O magistrado observou que o furto foi evidenciado pelas provas e testemunhas, mas não havia como provar que foi cometido pelo policial rodoviário federal denunciado. “Como se constata, diante de tais narrativas, mostra-se duvidosa e desamparada do mínimo probatório a conclusão de que o acusado foi a única pessoa a entrar no quarto com possibilidade concreta de subtrair os valores respectivos da carteira do investigado”, analisou o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença, o magistrado fez duras críticas ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. “Uma investigação correta e profissional, não era em tempo algum para equipe de policiais responsáveis pela execução da diligência aceitar que a presa fizesse parte da busca e muito menos permitir que ela encontrasse a carteira lançada em baixo da cama”. “Fica difícil confiar na seriedade e lisura desse tipo de busca com a participação de quem não estava autorizada assim agir, de quem deveria ficar distante, e não aceitar que ela tivesse atuação ativa nesse tipo de busca policial”, escreveu o magistrado.

Ele arrematou, ainda, que,” infelizmente, existem crimes perfeitos, sim, pois isso resulta de investigação imperfeita”.

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