Juiz Herval Sampaio condena montadora e loja a indenizar cliente e sem retirada de reclamação da internet

Duas ações envolvendo as mesmas partes foram sentenciadas na última quinta-feira (16) pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2a Vara Cível de Mossoró, resultando na condenação de uma concessionária e de uma montadora de veículos a indenizar consumidora mossoroense. O magistrado também rejeitou o pedido da concessionária para punir a consumidora e seu filho, que reclamaram nas redes sociais dos problemas existentes no veículo adquirido.




A primeira ação foi movida pela loja de automóveis, que considerou abusiva as manifestações da consumidora e de seu filho nas redes sociais. A empresa alegou que teve sua imagem maculada por texto publicado na internet. Para o juiz, as manifestações da proprietária do veículo e de seu filho foram legítimas, uma vez que de fato existia defeito no produto.

Herval Sampaio considerou que ao reclamar da demora da concessionária e publicar informações acerca dos problemas enfrentados a consumidora apenas exerceu a liberdade de expressão, direito assegurado na Constituição e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

“Se é garantido as empresas manter cadastros de informações sobre os consumidores, também, por igualdade, estes podem também valer-se da liberdade de informar outros consumidores acerca da qualidade e profissionalismo como são tratados”, completou o magistrado, ao considerar improcedente o pedido da empresa de retirada das publicações da internet e de indenização por danos morais.

O julgador ainda constatou, após observar provas existentes no processo, que publicações que acusavam a empresa de aplicar “golpe” não foram de autoria dos consumidores envolvidos na demanda.

Vícios existentes

No outro processo julgado pelo titular da 2ª Vara Cível da Comarca a consumidora mossoroense figura como autora. Em sua narrativa, ela explicou que o veículo adquirido apresentou anormalidades, como barulho atípico nas rodas traseiras, forte odor oriundo do motor e baixa no nível de óleo, entre outros. Afirmou ainda que levou por várias vezes o carro para assistência técnica em razão desses problemas, sem receber solução para os problemas.

“No tocante ao tipo de responsabilidade entre as demandadas, tratando-se de relação de consumo, tanto a concessionária quanto a empresa fabricante respondem solidariamente sobre os vícios do produto, tendo em vista que por meio dessas empresas foi adquirido o automóvel em questão”, explicou Herval Sampaio, para quem ficou patente o vício de fabricação, uma vez que um preposto da própria empresa admitiu que modelos da mesma linha apresentavam semelhantes falhas.

O magistrado condenou loja e montadora ao pagamento à consumidora de indenização no valor R$ 12 mil, bem como a responder pelas custas remanescentes e honorários advocatícios.

(Processos 0008390-80.2012.8.20.0106 e 0009598-02.2012.8.20.0106)

1 Comentário

jairo

fev 2, 2017, 1:49 am Responder

Parabéns pela atitude do juiz E a. Consumidora. Pois eu acho q essa. Concessionária já mim lesou também se for a mesma q comprei um carro ela e de Mossoró gostaria de saber só o nome da concerssionaria

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