Juízes federais ‘trocam’ férias por indenização de quase R$ 80 mil

Com direito a dois meses de descanso por ano, juízes federais que acumulam férias por “necessidade do serviço” recebem indenização de até 60 dias por ano, algumas vezes por até três anos seguidos. Também é pago o adicional de um terço do salário – fixado em R$ 28,9 mil.

A indenização pelos 60 dias fica em R$ 77 mil. Como se trata de indenização, o magistrado não paga Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre esse valor, que também não conta para o cálculo do teto constitucional.

Levantamento feito pela Gazeta do Povo a partir de dados oficiais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, revela que foram indenizados 492 períodos de férias de 141 magistrados – quase um quarto dos quadros daquela região – entre 2009 e 2015, totalizando 13.118 dias. Considerando o salário atual, essa despesa ficaria em R$ 16,8 milhões. Os demais tribunais federais e estaduais questionados pela reportagem não responderam ao pedido de informação.

A acumulação de férias por necessidade de serviço está regulamentada na Resolução 130/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a quem compete propor a fixação de vencimentos e vantagens dos juízes federais. A necessidade de serviço é caracterizada nas seguintes situações: exercício de cargo de presidente, vice-presidente, corregedor, diretor de escola de magistratura, diretor de foro, presidente de turma recursal, coordenadores dos juizados especiais e corregedores de presídios; convocação de magistrado por tribunal ou conselho e designação de magistrado para acumular mais de três acervos processuais.

O artigo 16 da Resolução 130 diz que, “em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, são devidas com o adicional de 1/3”, como prevê a Constituição federal. O artigo 17 deixa claro que, “sobre a indenização de férias não incidirá desconto a título de Imposto de Renda Retido na fonte e de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público”.

Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos têm direito a 30 dias de férias por ano, podendo vender até 10 dias.

Veja mais…

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.