Justiça determina retificação de edital do concurso da PM

O edital do concurso da Polícia Militar vai ser retificado. É o que determinou o juiz Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O magistrado deferiu liminar do Ministério Público que apontou irregularidades no documento e pediu a modificação do texto em caráter de urgência.

O juiz deferiu também o pedido para oportunizar a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição pelos candidatos já inscritos no concurso.

O MP apontou à Justiça irregularidades no que se refere aos requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado.

A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.

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