Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores no RN

O juiz substituto da 46ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, cassou a chapa de vereadores que concorreu, nas eleições de 2020, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), à Câmara Municipal de Taipu (RN), e consequentemente, os mandatos de dois vereadores eleitos pelo partido tucano.

José Herval Sampaio Júnior entendeu que houve candidaturas fictícias pelo partido para preencher a cota obrigatória de gênero feminino, conforme determina a legislação eleitoral.

Prevalecendo a decisão, perdem seus mandatos os vereadores Aluízio Viana Filho e Erivan Pinheiro de Lima. Cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O autor da Aime (Ação de Impugnação de Mantado Eletivo), o Partido dos Trabalhadores da cidade, alegou que as candidaturas de Ana Karla Lima de Sá e Nádia Fernanda Lima de Almeida foram registradas tão somente com o intuito de fraudar a cota de gênero.

Ana Karla teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 46ª Zona, por não possuir domicílio eleitoral no município de Taipu (RN), e por não preencher o requisito legal de tempo mínimo de filiação partidária. Já Nádia Fernanda renunciou a disputa ao cargo antes do dia da eleição, tendo sido tal pedido homologado pela Justiça Eleitoral.

O PT de Taipu ainda disse que ambas as candidatas teriam sido supostamente recrutadas pelo PSDB apenas para atender à necessidade de preenchimento da reserva mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral, no momento do registro de candidaturas.

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