Justiça Eleitoral julga improcedente ação proposta por Nildson Dantas e mantém mandato do PSB em Caicó

Em sentença assinada pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, a Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Nildson Dantas (PROS), que visava tirar mandato do PSB na Câmara de Caicó, ocupado primeiramente por Zé Filho e atualmente por Dedé Boneleiro.

O empresário Artur Maynard, presidente do PSB, comemorou. “Foi um processo difícil, de mentiras e trapaças, mas a verdade prevaleceu. Com esse resultado, Caicó descobre que não é o PSB quem tenta fraudar eleição”, declarou.

A alegação principal era de que o PSB teria se valido de candidatas laranjas em sua chapa de vereador, visando burlar a cota de gênero estabelecida pela lei. A defesa do PSB foi promovida pelo advogado eleitoralista Augusto Maia.

Caso a demanda tivesse tido êxito, os votos seriam recontados e Nildson Dantas voltaria a assumir uma cadeira na Câmara de Caicó. A ação tramitou sob o n. 0600503-32.2020.6.20.0025 na 25a Zona Eleitoral.

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