Justiça rejeita recurso de concessionária que administra Maracanã

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, rejeitar um recurso movido pela concessionária que administra o Complexo do Maracanã.

O consórcio questionou a competência da Justiça de emitir decisões sobre o impasse com o governo do estado e argumenta que isso deve ser feito pela Justiça Arbitral, que já foi acionada para discutir o pedido de rescisão do contrato.

Mas a 5ª Câmara entendeu que a decisão judicial é válida, porque não se trata de nenhum termo estabelecido em contrato. Em janeiro, após uma ação da Procuradoria-Geral do estado, a 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, obrigando a concessionária Maracanã S/A a reassumir a gestão do complexo esportivo, depois que o Comitê Rio 2016 devolveu as instalações com o fim dos jogos.

O consórcio havia se negado a receber a guarda do complexo, alegando que o comitê não havia feito os reparos necessários. A concessionária pede também indenização e alega que não há equilíbrio econômico na administração do complexo.

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