Justiça rejeita recurso de Luiz Almir contra afastamento da Câmara Municipal de Natal

Responsável por assinar a decisão que orienta a Câmara Municipal do Natal (CMN) a destituir o vereador Luiz Almir (PR) da sua cadeira na Casa Legislativa da capital, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Bruno Lacerda Fernandes, rejeitou o recurso apresentado pelo parlamentar na intenção de reverter a decisão, tomada no último dia 20 de setembro.

Na interpretação do magistrado, não cabia à defesa de Almir contra-argumentar, através de embargo de declaração, a sentença que já havia sido proferida. Tal instrumento, segundo o juiz, serve apenas para apontar “contradições entre trechos da mesma sentença, e não entre o entendimento do juízo e o entendimento da parte”.

Desta maneira, o presidente da Câmara, vereador Ney Lopes Jr (PSD), segue com a incumbência de destituir o colega do cargo em um prazo máximo de 15 dias, contados a partir de 20/09. A situação se dá devido a condenação do parlamentar por envolvimento na “Máfia dos Gafanhotos”, esquema de concessão de gratificações fraudulentas no gabinete do ex-governador Fernando Freire. No processo, o vereador teve os direitos políticos perdidos em um período de oito anos.

O parlamentar ainda disse estar sendo vítima de uma “injustiça”, uma vez que o próprio ex-governador admitiu, em março deste ano, a não-participação de Luiz no esquema que concedia as gratificações indevidas a seus indicados. Fernando Freire está preso desde 2015 no Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte por ter ser considerado o mentor do esquema.

A assessoria de imprensa de Luiz Almir informou que, apesar de a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública estipular o prazo de 15 dias para o afastamento (portanto, até dia 5 de outubro), a defesa do vereador vai ingressar até a próxima sexta-feira, 29, com um recurso de apelação à instância superior, o pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os defensores confiam que a perda do mandato não pode ser concretizada até que o caso seja definitivamente julgado pelo menos em segunda instância.

Agora RN

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