Lei de autoria do Vereador Zaqueu Fernandes é sancionada pelo Prefeito Batata

Recentemente, o Vereador Zaqueu Fernandes (PHS) propôs uma Lei que proíbe no âmbito do município de Caicó, a utilização de queimadas para a limpeza de terrenos ou para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.

A referida Lei foi sancionada esta semana pelo Prefeito Batata Araújo e deixa bem claro o que se entende por queimada:

I – a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos abertos ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados e em vias públicas;

II – a queima, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados;

III – a queima, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos. É vedado também, efetuar queimadas, em qualquer local, de materiais que contenham substâncias tóxicas, e que possibilite risco à saúde.

Os proprietários dos terrenos ou o indivíduo que atear fogo no passeio público ou nas vias públicas e/ou for flagrado queimando produtos tóxicos, e que desrespeitar os preceitos impostos por esta Lei, incorrerá em penalidades que será fixada nesta Lei.

Será responsável e considerado autor do ato de infração a presente Lei, aquele indivíduo, que por quaisquer motivos for identificado realizando queimadas, incorrendo em multas de até um salário mínimo vigente, respeitando as especificidades de cada caso.

O ato infracional será constatado a partir da denúncia feita por qualquer pessoa, e somente será penalizado, após a efetiva fiscalização. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas nesta Lei.

O Poder Executivo Municipal poderá firmar termo de cooperação técnica com o Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, e a Defesa Civil do Município, para contribuir na fiscalização, bem como, no atendimento de ocorrências infracionais.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.