Lei Seca autua 114 motoristas durante feriadão no município de Natal

O feriadão foi de blizen sequenciadas pela equipe da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (RN). Foram três operações entre os dias 02 e 05 deste mês, resultando na autuação de 114 condutores que insistiram em desrespeitar a Lei Seca e foram flagrados conduzindo veículo automotor sob influência de álcool. Desse total, um motorista foi preso por crime de trânsito e foi conduzido a Delegacia de Plantão Zona Sul.

A operação foi concluída no domingo, 05, a tarde com abordagens a condutores que transitavam pela Rua Alfredo Dias de Figueiredo, nas proximidades da Rota do Sol. Nessa fiscalização foram notificados administrativamente 25 condutores por transgressão a Lei Seca. Outras 12 infrações diversas foram registradas pelos policiais.

Já na noite do sábado, 04, para o domingo, 05, a blitz foi montada na Avenida Omar O’grady, em frente ao Parque da Cidade do Natal. Na ocasião, um motorista embriagado foi detido e outros 31 foram notificados administrativamente por dirigir após fazer uso de bebida alcoólica. Dois veículos foram apreendidos e quatro infrações diversas foram expedidas.

Outra ação aconteceu da quarta-feira, 01º, para a quinta-feira, 02, na Rua Walter Duarte Pereira, no bairro de Capim Macio. Os policiais impediram que 57 condutores que estavam sob influência de álcool dirigissem seus veículos. Três automóveis foram apreendidos e 14 infrações variadas foram notificadas.

O trabalho da Operação Lei Seca durante o feriadão teve como principal objetivo a preservação da vida no trânsito, evitando que condutores embriagados trafegassem pelas ruas e avenidas da cidade e consequentemente ocasionassem acidentes.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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