Leleu apresenta recurso frente a decisão condenatória da 25ª zona eleitoral

Foto: Cedida

Após numerosos e inflamados comentários nos grupos de WhatsApp de Caicó sobre a recente Decisão Judicial que imputou a Dilson Freitas Fontes (Leleu) o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), o ex-vereador informa que apresentou, durante o início desta tarde, seu Recurso Eleitoral junto ao TRE/RN.

Em contato com o Blog, Leleu expressou: “Fiquei extremamente tranquilo ao tomar ciência da Decisão da 25ª Zona Eleitoral, tendo em vista que não se trata de uma decisão definitiva.”

O advogado Kelvin Martins, que assina o Recurso Eleitoral, argumentou que a Decisão proferida pelo Juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, em que pese todo o brilhantismo jurídico do Insigne Magistrado, merece ser reformada integralmente, eis que necessário amoldar-se aos precedentes judiciais consolidados pelo TRE e pelo TSE, os quais distinguem de maneira clara os conceitos jurídicos de pesquisa eleitoral e enquete.

Em consulta ao portal do TRE, verificou-se que a 25ª Zona Eleitoral já intimou o Ministério Público no início desta noite, para apresentação de resposta ao Recurso de Leleu.

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