Liminar da Coligação Aliança por Natal é acatada e atos regulares de campanha são liberados

O mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Coligação Aliança por Natal, que tem como candidato a prefeito o Coronel Hélio Oliveira, foi acatado pelo juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira. Com isso, estão suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 12.074, de 03 de outubro de 2020, e, portanto, liberados os atos regulares de campanha.

De acordo com a peça jurídica, o referido Decreto “obstou indeterminadamente a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, em todo o Município de Natal, tolhendo o direito a manifestações políticas da coligação impetrante em plena campanha eleitoral, o que evidencia a urgência na concessão da presente medida liminar”. O procedimento, segundo a Coligação, foi entendido como inconstitucional, uma vez que não foi fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional nº 107, art. 1º, § 3º, VI).

Ao deferir a liminar, o texto assinado pelo juiz diz “Diante desse cenário, DEFIRO, em parte, a liminar pleiteada no presente mandamus, para suspender, em favor da coligação impetrante, os efeitos concretos do Decreto Municipal n.º 12.074/2020, apenas quanto às restrições de atos regulares de propaganda eleitoral, previstas nos arts. 3º e 7º do referido ato normativo infralegal, que proíbem caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no Município de Natal (art. 3º), e conferem atribuições às Secretarias Municipais para fiscalizar o cumprimento da norma e determinar a apuração de infrações administrativas e penais pelas autoridades competentes (art. 7º)”.

Candidato a prefeito de Natal, Coronel Hélio Oliveira comemorou a decisão. “Esta é uma vitória da democracia”.

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