Mãe acusada de matar bebê de oito meses em 2013 vai a júri popular, determina juiz

A Justiça determinou que a dona de casa Josenilde Lopes de Mendonça, acusada de matar o próprio filho de oito meses em fevereiro de 2013, em Natal, vá a júri popular pelo crime de homicídio.

Entretanto, após a apresentação dos laudos e da discussão entre Ministério Público e a defesa, o juiz entendeu que a mulher não espancou o filho até a morte, mas é responsável por ter deixado a criança sozinha por várias horas. O bebê teria morrido após cair da cama onde estava.

“Quanto a isso, é importante consignar que os fatos sob apuração são incontroversos, concordando expressamente o Ministério Público e a defesa com o fato de que a acusada, viciada em drogas, e objetivando sair de casa para se entorpecer, deixou seu filho menor, de apenas 9 meses de idade, por várias horas sozinho em sua casa, em cima de uma cama, da qual provavelmente veio o mesmo a cair, queda essa que teria provocado a lesão que lhe ceifou a vida, situação essa que se amolda, em meu sentir, às conclusões consignadas no Laudo de Exame Necroscópico”, afirmou o magistrado na decisão.

Ainda não foi marcada data para o júri. Embora a acusação e a defesa concordem com a versão de que Josenilde não agrediu seu filho, e que não havia relatos de qualquer histórico de agressão da mulher contra o bebê, as partes divergem quanto ao time de crime cometido por ela.

Para o MP, a mulher cometeu homicídio por dolo eventual, ao assumir o risco da morte da criança deixando o filho sozinho. A defesa dela considera que o crime foi culposo, por negligência, argumentando que mesmo saindo de casa, a mulher tomou alguns cuidados, que se mostraram insuficientes.

“As incertezas existentes sobre o mérito propriamente dito devem ser encaminhadas ao Júri, por ser este o Juiz natural da causa”, reforçou o juiz José Armando Ponte Dias Junior, da 2ª Vara Criminal da capital, após reconhecer que é muito difícil diferenciar a negligência do homicídio culposo.

O juiz ainda considerou improcedentes os pedidos iniciais do Ministério Público pelo reconhecimento de “qualificadoras” que aumentariam a pena da mulher, já que seriam incompatíveis com o dolo eventual sustentado pelo próprio MP nas alegações finais. “Razão pelas quais devem ser desde já excluídas da imputação a ser levada à apreciação soberana do Corpo de Jurados”, concluiu.

G1 RN

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