Manifestação em local público pode acontecer sem aviso prévio a autoridades, decide STF

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reuniões ou manifestações em locais públicos são permitidas e independem de comunicação prévia às autoridades. A decisão tem repercussão geral reconhecida. De acordo com o ministro Edson Fachin, a interpretação da lei que condicione a realização de uma manifestação a um aviso prévio deve ser afastada. Em seu voto, o ministro afirmou que “não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito”.

Para ele, as manifestações espontâneas não são proibidas e fazem parte do uso de espaços públicos pela sociedade. Fachin acredita que a exigência do aviso prévio deve ser feita apenas para que o poder público zele pelo andamento pacífico daquela reunião. Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Voto do relator

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 806339, ministro Marco Aurélio, deu voto com sentido contrário. O caso julgado diz respeito a uma marcha contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 que ocorreu em abril de 2008, no município de Propriá (SE), impedida de acontecer pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No entanto, a manifestação ocorreu mesmo assim.“O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou Marco Aurélio. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese de repercussão

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

DIARIO DO NORDESTE

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.