Ministro Gilmar Mendes suspende investigação sobre “corrupção e fraudes” na Fundação Getúlio Vargas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (TSF), suspendeu nesta sexta-feira (18) a ação da Justiça Federal que apurava um esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro contra integrantes da família Simonsen, fundadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na quinta-feira (17), a fundação e pelo menos três membros da família que a fundou a instituição foram alvos da Operação Sofisma, da Polícia Federal (PF). Segundo as investigações, uma organização criminosa envolvendo os Simonsen supostamente operou dentro da FGV um esquema criminoso.

Na mesma decisão, Mendes mandou notificar as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por, segundo ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Operação Lava Jato do Rio por parte de procuradores e de juízes.

Segundo o ministro, os fatos não são de competência da Justiça Federal, sendo que tal “circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos”. Na decisão, o ministro ainda critica o que classifica como a “a indevida expansão da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro” em casos relacionados à Operação Lava Jato.

O magistrado determinou que a investigação vá para a Justiça estadual do Rio.

“Entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação”, escreveu no despacho.

Segundo Gilmar, “é possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”. “Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência”.

Na decisão, que tem 39 páginas, o ministro seguiu criticando a investigação. “Ou seja, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, destacou.

1 Comentário

Elias Carneiro

nov 11, 2022, 10:26 am Responder

CANALHA, ELE DEFENDE A CORRUPÇÃO!

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