MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às prefeituras e às empresas de transporte público do Rio Grande do Norte que garantam a gratuidade do serviço no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A orientação também prevê a manutenção da frota, dos horários e dos itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis.

Assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, o documento abrange o transporte coletivo urbano e o rodoviário intermunicipal em todo o estado. A medida busca evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o acesso dos eleitores às urnas, especialmente pessoas de baixa renda e moradores de áreas distantes dos locais de votação.

Nos municípios onde o transporte urbano regular não existir ou for insuficiente, as prefeituras devem disponibilizar linhas especiais gratuitas, com horários e trajetos definidos. No transporte intermunicipal, a gratuidade deve seguir as regras estaduais, sem restrições relacionadas à origem ou ao destino da viagem.

A recomendação também proíbe a criação de exigências não previstas nas normas para a emissão de passagens gratuitas, como cadastro prévio, agendamento ou cobrança de tarifas. Caso não haja assentos disponíveis no horário solicitado, as empresas devem registrar a ocorrência, oferecer o horário disponível mais próximo e comunicar a demanda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para avaliação da necessidade de reforço da frota.

Transporte na zona rural

O MP Eleitoral destaca que o transporte gratuito de eleitores da zona rural, de territórios indígenas e de comunidades tradicionais é responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação. Para atender à demanda, os municípios devem fornecer os veículos requisitados pela Justiça, em boas condições de uso, abastecidos e com motoristas habilitados.

A recomendação também alerta que recursos públicos, como veículos, combustível e motoristas, não podem ser utilizados para transportar eleitores em benefício de candidatos, partidos políticos ou apoiadores fora das situações permitidas por lei. O serviço deve ser oferecido sem distinção partidária, e os veículos, terminais e pontos de parada não podem ser utilizados para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores.

Prazos para divulgação das informações

As prefeituras devem divulgar até sexta-feira (23) informações sobre linhas, trajetos, horários e modalidades do transporte gratuito. A divulgação deve ocorrer nos sites oficiais, nas redes sociais institucionais, em rádios locais e por meio de avisos nos terminais e pontos de parada. As informações também devem ser encaminhadas à respectiva zona eleitoral.

Já as empresas de transporte devem orientar os funcionários sobre as regras até quinta-feira (22), afixar avisos sobre a gratuidade nos guichês e veículos e manter os canais de atendimento em funcionamento durante a emissão de passagens e o dia da votação.

Descumprimento pode gerar sanções

Segundo o MP Eleitoral, a redução ou interrupção do transporte público no dia da votação, a dificuldade de deslocamento de eleitores da zona rural e o uso irregular de veículos públicos podem levar à responsabilização dos envolvidos.

As consequências podem incluir sanções eleitorais, penais e administrativas, conforme as circunstâncias de cada caso. A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotorias eleitorais devem apurar eventuais denúncias de descumprimento e adotar as medidas judiciais cabíveis.

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