MP Eleitoral defende no TSE multa para quem replica mensagens anônimas com conteúdos depreciativos a candidatos

Foto: Reprodução

Em novembro de 2019, durante a eleição suplementar de Ceará-Mirim – RN, ocorreu um caso de divulgação de vídeos no Whatsapp com ataques ao candidato à Prefeitura. Os vídeos, com difamações e calúnias, tentavam relacionar o candidato a casos de corrupção, com propósitos eleitoreiros.

Em representação, o advogado Caio Vitor Barbosa afirmou que “o art.57-D da Lei Federal 9.504/97 veda expressamente o compartilhamento de conteúdo apócrifo e atentatório à honra, inclusive por meio de mensagens eletrônicas e redes sociais, em cujo conceito se enquadra o Whatsapp, na medida em que permite ao usuário a participação em grupos com diversas pessoas”.

Em parecer ao TSE, O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende que a multa prevista na Lei das Eleições deve ser aplicada não somente para quem produz ou edita o conteúdo anônimo, mas também para quem divulga as mensagens, uma vez que o objetivo é que todos os conteúdos tenham uma fonte conhecida para que as medidas sejam tomadas, caso seja necessário. Para conferir, acesse este link.

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