MPF: instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan – e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC).

A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.

A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações ‘cursos de extensão’, ‘cursos de aperfeiçoamento’ ou ‘cursos de teorias e práticas’ [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.

Liminar – O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos referidos cursos”.

O magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.

Sócios – O Cardan iniciou as atividades em 2013 em Caicó, através de uma sociedade firmada entre Anaísia de Araújo Batista, Geovani Braz Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como representante legal Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua vez, funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto pelo mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.

Geovani, aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó (0800476-18.2015.4.05.8402), tendo sido identificado como um dos responsáveis por levar cursos de graduação nos moldes da prática de “terceirização” de atividades acadêmica também para a cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Mérito – Além da liminar, o MPF requereu no mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos supostos cursos de graduação pelos dois centros. O Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-instituicoes-do-serido-sao-proibidas-de-oferecer-cursos-201cterceirizados201d-de-graduacao

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

1 Comentário

Erivaldo

jun 6, 2017, 7:37 am Responder

na cidade tem outra instituição fazendo com essa prática ilegal, no bairro Paraíba mais precisamente na rua Professor Vianna tem uma tal de Faculdade Sucesso, ofertando vários cursos de nível superior, o ministério público tem que coibir essa prática pois sabemos o quanto é árdua a graduação de nível superior, aí vem esses estelionatários querendo dinheiro fácil, abrindo faculdade em todo canto sem a devida libereção do MEC

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