MPF quer condenação de empresa por danos materiais causados por excesso de carga em caminhões

Para o Ministério Público Federal, o tráfego de veículos acima do limite de peso permitido causa danos às rodovias e gera prejuízo aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação da Pedreira Potiguar Ltda., por danos materiais. A empresa é acusada de danificar as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, por frequentemente colocar em circulação caminhões com excesso de carga. O caso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

A empresa foi absolvida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que, ao julgar ação civil pública proposta pelo MPF naquele estado, entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê sanções adequadas para quem comete essa infração, sendo desnecessário estabelecer nova penalidade por meio de decisão judicial. O MPF/RN entrou com recurso para tentar reverter a sentença.

No parecer encaminhado ao TRF5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, argumenta que a empresa deve ser condenada. O fato de que o CTB prevê multa e medidas administrativas para essa infração não impede que o problema seja levado ao Judiciário quando se percebe que a norma de trânsito não é suficiente para impedir que as infrações continuem a ser cometidas. Inclusive, a Pedreira Potiguar já foi autuada 15 vezes por efetuar transporte de carga com excesso de peso e negou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, para corrigir administrativamente suas irregularidades.

No entendimento do MPF, o pagamento das multas aplicadas compensa para empresas como a ré, uma vez que há fortes chances dos caminhões não serem fiscalizados e, mesmo quando são, a vantagem financeira gerada pela carga excessiva é suficiente para pagar as multas administrativas e, ainda, continuar gerando lucro.

O procurador regional da república Domingos Sávio Amorim, responsável pelo parecer, ressalta que o excesso de peso provoca a deterioração do asfalto e a abertura de buracos nas rodovias. Isso tem como consequência imediata o dano material ao patrimônio público federal, pois leva o Estado a gastar um montante maior para a recuperação das rodovias. De acordo com o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

A conduta irregular da empresa também aumenta o risco de acidentes, seja por conta dos danos causados à pista e ao acostamento, como também porque a sobrecarga compromete o sistema de frenagem dos caminhões, obrigando-os a transitar em velocidade abaixo da mínima permitida para a via, o que pode ocasionar o aumento do número de ultrapassagens perigosas e, muitas vezes, proibidas. Existe ainda dano ambiental, tanto pela maior liberação de fumaça dos veículos que transportam mercadorias acima do peso, quanto pelos dejetos, transtornos e prejuízos oriundos da reforma prematura das rodovias.

N.º do processo (PJe): 0802652-10.2014.4.05.8400

Íntegra da manifestação da PRR5:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2016_03_21_parecer_caminhoes_excesso_carga_rn_manifestacao.pdf

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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