MPRN recomenda que Estado crie comissão para reestruturar Fundase

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O Governo do Estado, no prazo de 10 dias úteis, deve instituir uma comissão interinstitucional, para subsidiar as ações da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) neste momento de reestruturação de seus recursos humanos. É o que está orientando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio de uma recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Pela carência de pessoal efetivo, a Fundase não dispõe, atualmente, de condições para, sozinha, encaminhar todas as pautas necessárias a uma transição adequada de seus recursos humanos. Por isso, o MPRN emitiu a recomendação que sugere a criação de uma comissão interinstitucional capaz de subsidiar esses indispensáveis ajustes.

A meta é que até 15 de março de 2022, todas as ações a serem adotadas nessa linha estejam apropriadas pela fundação e sejam, assim, executadas, entendendo-se razoável, para tanto, que a futura comissão conclua seus trabalhos até 31 de dezembro de 2021. O MPRN sugeriu que integrem a futura comissão, representantes dos/as seguintes órgãos/entidades: Fundase; Gabinete Civil da Governadoria do Estado (GAC); Secretaria de Estado da Administração (Sead); Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan); Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas); e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O Governo também deverá avaliar a necessidade de encaminhamento de projeto de lei que revise a LCE nº 614/2018.

Tendo por base o Decreto nº 26.538/2016, que constituiu a Comissão Especial de Estudos para Reestruturação Administrativa da então Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). A mencionada LCE, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Fundase, apresenta algumas falhas no organograma, apontadas pela gestão em sua experiência prática, como a ausência de cargo de assessor jurídico e o desequilíbrio entre os cargos administrativos e socioeducativos.

A princípio, são esperados os seguintes produtos da comissão: relatório com sugestões para solução das irregularidades de provimento dos cargos comissionados e para garantia da prestação de serviços básicos no âmbito da Fundase e minuta de projeto de lei que revise a LCE nº 614/2018. Longa jornada para reordenar a FundaseO sistema socioeducativo do RN, cuja crise mais aguda foi diagnosticada em 2010, a partir de relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem passando por uma longa trajetória de transformação. Já foram feitas inúmeras tentativas de solução extrajudicial, desde 2012, culminando em ajuizamento de uma ação civil pública em 2014, Neste processo foi determinado o reordenamento institucional da, hoje, Fundase, à luz do Sinase. A fim de viabilizar o cumprimento da verdadeira reestruturação determinada em juízo, foram celebrados sucessivos acordos entre as partes, entre 2016 e 2021, contemplando, em geral, os seguintes eixos: orçamento, recursos humanos, atendimento socioeducativo, educação, cultura, saúde, segurança, profissionalização e órgão gestor.

No acordo mais recente, de 13 de julho de 2021, pôde-se apurar a multiplicidade de avanços obtidos e identificar as principais pautas ainda carentes de efetivação, dentre as quais se destaca a garantia de quadro de pessoal próprio da Fundase, concursado e qualificado. Esse fato ensejou o reforço, como data final para a realização de concurso, o dia 28 de dezembro de 2021, com prazo improrrogável de 15 de março de 2022 para se garantir a posse e a entrada em exercício dos novos servidores.

Diante desse cenário, o MPRN entende ser o momento adequado para encaminhar quaisquer pendências relativas aos recursos humanos da Fundase, a fim de se assegurar que, uma vez nomeados os novos servidores, o quadro de pessoal restará totalmente regular. Nesse sentido, elencam-se as seguintes questões a serem trabalhadas, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas: revisão da Lei Complementar Estadual nº 614/2018; equacionamento da situação dos cargos comissionados; e garantia da prestação de serviços auxiliares. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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