MPRN recomenda que Estado cumpra cronograma para concurso da Fundase

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que providencie a adequação do andamento do concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) conforme cronograma homologado no segundo aditivo de um acordo judicial. As medidas devem ser tomadas em até 10 dias úteis.

O acordo judicial integra uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado. Na prática, o Estado deve remeter, via Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o procedimento à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), o que deveria ter ocorrido até 01 de junho de 2021.

A Seplan, por sua vez, precisa finalizar a análise e a encaminhá-la para o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), o que deveria ter ocorrido até 06 de junho de 2021. Já o CDE tem a obrigação de apreciar o parecer da Seplan, de modo que até o dia 12 de junho de 2021 o procedimento retorne à Secretaria Estadual de Administração (Sead) para o início do processo de licitação na modalidade de concorrência. Ainda dentro do mesmo prazo de 10 dias úteis, o Governo do Estado deverá informar ao Ministério Público as providências tomadas para atender ao que foi recomendado, encaminhando a devida documentação comprobatória.

Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento da recomendação, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis. Em 14 de fevereiro de 2019, foi celebrado termo de acordo, que culminou com o encerramento da intervenção judicial da Fundase-RN, no qual foram pactuadas obrigações visando finalizar a reestruturação da entidade, bem como assegurar a sustentabilidade da fundação no longo prazo. Uma das obrigações assumidas pelo Estado foi a realização de concurso público para a composição do quadro de pessoal da fundação até 30 de junho de 2020.

Em fevereiro de 2020 foi assinado o primeiro aditivo ao termo de acordo, repactuando para 30 de novembro de 2020 o prazo para a realização do concurso, ficando o Estado autorizado a prorrogar os contratos temporários até a conclusão do certame. Em 17 de maio passado, foi assinado o segundo aditivo ao termo de acordo judicial firmado nos autos da ACP e homologado judicialmente em 28 de maio de 2021. Agora, ficou estipulado como prazo improrrogável para a realização do concurso público, com a posse e a entrada em exercício dos concursados o dia 15 de março de 2022.

Assim, para emitir a recomendação o MPRN levou em consideração que o atraso de qualquer das fases do cronograma tem o potencial de implicar em atraso do próprio concurso, o que deve ser motivo de especial preocupação para todos os assinantes do acordo. Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

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